Esclarecimento sobre o acesso ao Fundo Especial dos Ex-TLP

1 – O que é o Fundo Especial TLP e quem tem acesso?

É um Fundo que abrange trabalhadores dos Ex – TLP, subscritores da Ex – caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto – CPPTLP,  no Ativo, Pré-Reformados, Reformados, Pensionistas de Sobrevivência, extensível ao cônjuge e descendentes com direito às prestações familiares (filhos menores a estudar até, aos 25 anos e filhos deficientes com pensões vitalícias).

2 – Quais são os direitos e como podem recorrer ao mesmo?

Subsídio por morte a ser requerido junto do Centro Nacional de Pensões  “CNP” . Este subsídio é devido independentemente das condições financeiras, mas é necessário requerer a sua atribuição .

No requerimento das prestações sociais, além do subsídio de funeral que é devido ao universo a todos os cidadãos, pensões de sobrevivências aos viúvos/viúvas, no impresso há um campo em que é perguntado: “qual a última caixa para onde descontou o falecido?”.

Para além deste subsídio, os beneficiários também poderão obter os seguintes:

Subsídio para internamento em Lares/ ERPI;

Subsídio de apoio domiciliário;

Subsídio de precariedade económica por comprovada carência de vulnerabilidade económica, comprovando quanto é que aufere, bens que dispõe ou não e o grau de dependência.

Estes subsídios devem ser requeridos ao Instituto de Segurança Social, I.P., ao cuidado do Departamento de Desenvolvimento Social  (“DDS”).

O subsídio deve ser requerido no prazo máximo de 3 meses a contar do mês em que ocorreu o facto.

Este subsídio deve ser requerido logo que tenha a certeza de que vai dar entrada no Lar/ ERPI ou vai começar a ter apoio domiciliário, tendo de apresentar os documentos que abaixo se designa:

Documento comprovativo de Beneficiário da Caixa dos Ex – TLP;

Declaração da CNP da pensão atualizada; Complemento de Reforma ou de Sobrevivência atribuído pela PT / ALTICE/MEO;

Últimos recibos da pensão e do agregado familiar bem como declaração respeitante aos membros que compõem o agregado familiar;

Última declaração do IRS;

Último recibo da renda da casa / amortização bancária;

Recibos da água, eletricidade, gás e telefones/ telecomunicações;

Encargos com a saúde, quotas da ALTICE / ACS e outros

3 – Em que é que consistem estes benefícios?

A forma de capitação para efeitos de concessão dos benefícios é a seguinte:

capitação = aos rendimentos menos as despesas, divido pelo número de elementos do agregado familiar.

O valor do subsídio corresponderá à diferença entre o valor da capitação referido anteriormente e o valor da mensalidade/ despesas pagas pelo beneficiário pela utilização dos serviços/ resposta social.

4 – Quais os formulários a utilizar e contactos das entidades para o efeito?

– Requerimento de subsídio fundo especial da ex-Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto – Mod. ISS-131-V01-2015 disponível na internet em

– O Requerimento e os respetivos documentos para instrução do processo, dão entrada quer por via correio endereçado para a seguinte morada Av. 5 de outubro, n.º 175 1069-451 Lisboa, quer por via de e-mail ISS-DDS ISS-DDS@seg-social.pt 

 A presente informação visa esclarecer TODOS os Associados abrangidos por este Fundo, para que não deixem de receber ou candidatar-se aos respetivos benefícios.

No âmbito do Apoio a Associados que prestamos, disponibilizamo-nos também para ajudar e apoiar efetivamente qualquer Associado na atribuição de benefícios deste Fundo.

No site da Associação em www.aaspt.pt, poderão encontrar esta informação. Podem também usar o mail: associados@aaspt.pt para pedir esclarecimentos e marcação .